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Entenda como é o processo de obtenção da Autorização SCM.

Posted by admin on set 10, 2010 in ANATEL
O que é a ANATEL.
A ANATEL (Agencia Nacional das Telecomunicações) é o órgão ligado ao Ministério das Telecomunicações, encarregado da regulamentação do mercado e dos serviços do setor no Brasil. Veja a missão da ANATEL .
O que é SCM.
SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) é a autorização emitida pela ANATEL que permite a livre exploração do Serviço de Multimídia no pais. Veja a definição de SCM da ANATEL .
A ANATEL cita que VoIP é um conjunto de tecnologias e que não regulamenta tecnologia mais sim os serviços de telecomunicações que delas se utilizam. Cita também resumidamente que a comunicação de voz em uma rede, de forma transparente para o cliente, efetuada entre equipamentos como o telefônico, é serviço de telecomunicações e portanto necessita sim da autorização. Veja comunicado .
Portanto quem explora VoIP comercialmente deve ser autorizado SCM.
O que é necessário para obter a autorização SCM.
  • Ser pessoa jurídica constituida nacionalmente, isto é, ser uma empresa brasileira;
  • Ter como atividade o CNAE(Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal) para VoIP;
  • Ter um engenheiro eletricista ou de telecomunicações credenciado ao CREA como funcionário ou contratado;
  • A pessoa jurídica também deve ser cadastrada ao CREA;
  • Não fazer parte acionária de nenhuma outra empresa com esta mesma autorização.
  • Fases do processo de obtenção da licença.
    O processo de obtenção da licença é dividida em 1 Etapa mais 3 Fases: CREA, Autorização, Instalação do Sistema e Licenciamento do Sistema.
    Etapa 1 – CREA: Na primeira etapa o engenheiro apresenta a empresa toda documentação necessária para registrar o profissional e a empresa ao CREA. Dependendo da situação dos documentos do profissional e da empresa este procedimento pode demorar entre 1 semana até 2 meses. Nesse período serão devidos as taxas de registro e anuidade profissional, registro e anuidade de pessoa jurídica, ART de função e cargo e alguns sedex.
    ANATEL FASE I – AUTORIZAÇÃO: Na fase primeira da ANATEL o engenheiro apresenta a documentação exigida pela ANATEL para a solicitação da autorização. Este processo envolve documentação técnica devida ao engenheiro, documentação administrativa devida ao administrador ou até o proprietário da empresa e documentação contabel devida ao contador da empresa. Devido a situação dessa documentação e agilidade dos relacionados este processo pode demorar entre 1 a 3 meses.
    Estando todos os documentos presentes, assinados e corretamente organizados o engenheiro efetua o protocolo na ANATEL. Estes serão analisados pelos profissionais da ANATEL e se houver alguma irregularidade será remetido de volta com um ofício de exigência. Estando corretos a documentação segue para aprovação do conselho da ANATEL. Sendo aprovado a empresa receberá o boleto com o valor da primeira parcela semestral devida à ANATEL de R$3.000,00. Logo após a empresa recebe o ATO e o Termo de Autorização. Este processo pode demorar entre 2 a 6 meses.
    “No caso de a empresa utilizar a tecnologia VoIP, deve declarar que o serviço não se confunde com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), garantindo que as chamadas estarão sendo originadas e/ou terminadas na rede do Serviço de Comunicação Multimídia.”
    ANATEL FASE II – INSTALAÇÃO: Na fase segunda o engenheiro desenvolve e envia o projeto de instalação juntamente com a ART de Projeto e a declaração de atendimento às normas técnicas para a ANATEL novamente. Se houver incoerência na documentação o projeto retorna novamente para alteração. Se estiver correto o engenheiro recebe autorização e efetua o cadastramento das estações.
    “A prestadora deverá, num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do ato de autorização, entregar à Anatel um resumo do Projeto de Instalação, como condição para emissão de autorização para instalação do sistema.”
    ANATEL FASE III – LICENCIAMENTO: Na fase terceira o engenheiro solicita a emissão da licença através do requerimento de emissão de licença para funcionamento, juntamente com a declaração do profissional habilitado, acompanhado pela ART de instalação, pelo Laudo e ART de vistoria técnica emitido pela ANATEL e se a estrutura não for própria anexar o contrato de compartilhamento de estrutura.
    Se toda documentação estiver em ordem a ANATEL envia a TFI no valor de R$1.340,80 para cada estação cadastrada. Após o pagamento em alguns dias é expedido no DOU(Diário Oficial da União) a Licença de Funcionamento que será encadernada e enviada para a empresa.
    “Antes de iniciar a exploração comercial do serviço, a prestadora deve solicitar à Anatel a emissão de Licença para Funcionamento de Estação (pelo menos 15 dias antes do início da operação comercial).”
    Veja algumas taxas devidas.
    PPDESS (Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite) no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que poderá ser pago em uma única parcela ou em até 3 (três) parcelas semestrais conforme estabelecido pelo Regulamento aprovado pela Resolução n.° 386, de 3 de novembro de 2004 alterado pela Resolução n.º 484, de 05 de novembro de 2007.
    TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) no valor de R$ 1.340,80 (um mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos) por estação.
    TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) no valor de 50% (cinqüenta por cento) da TFI , (Lei n.º 5.070 de 07/07/66 e Res. n° 255/2001 ).

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