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Entenda como é o processo de obtenção da Autorização SCM.
Posted by admin on set 10, 2010 in ANATEL
| O que é a ANATEL. |
| A ANATEL (Agencia Nacional das Telecomunicações) é o órgão ligado ao Ministério das Telecomunicações, encarregado da regulamentação do mercado e dos serviços do setor no Brasil. Veja a missão da ANATEL . |
| O que é SCM. |
| SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) é a autorização emitida pela ANATEL que permite a livre exploração do Serviço de Multimídia no pais. Veja a definição de SCM da ANATEL . |
| A ANATEL cita que VoIP é um conjunto de tecnologias e que não regulamenta tecnologia mais sim os serviços de telecomunicações que delas se utilizam. Cita também resumidamente que a comunicação de voz em uma rede, de forma transparente para o cliente, efetuada entre equipamentos como o telefônico, é serviço de telecomunicações e portanto necessita sim da autorização. Veja comunicado . |
| Portanto quem explora VoIP comercialmente deve ser autorizado SCM. |
| O que é necessário para obter a autorização SCM. |
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| Fases do processo de obtenção da licença. |
| O processo de obtenção da licença é dividida em 1 Etapa mais 3 Fases: CREA, Autorização, Instalação do Sistema e Licenciamento do Sistema. |
| Etapa 1 – CREA: Na primeira etapa o engenheiro apresenta a empresa toda documentação necessária para registrar o profissional e a empresa ao CREA. Dependendo da situação dos documentos do profissional e da empresa este procedimento pode demorar entre 1 semana até 2 meses. Nesse período serão devidos as taxas de registro e anuidade profissional, registro e anuidade de pessoa jurídica, ART de função e cargo e alguns sedex. |
| ANATEL FASE I – AUTORIZAÇÃO: Na fase primeira da ANATEL o engenheiro apresenta a documentação exigida pela ANATEL para a solicitação da autorização. Este processo envolve documentação técnica devida ao engenheiro, documentação administrativa devida ao administrador ou até o proprietário da empresa e documentação contabel devida ao contador da empresa. Devido a situação dessa documentação e agilidade dos relacionados este processo pode demorar entre 1 a 3 meses. |
| Estando todos os documentos presentes, assinados e corretamente organizados o engenheiro efetua o protocolo na ANATEL. Estes serão analisados pelos profissionais da ANATEL e se houver alguma irregularidade será remetido de volta com um ofício de exigência. Estando corretos a documentação segue para aprovação do conselho da ANATEL. Sendo aprovado a empresa receberá o boleto com o valor da primeira parcela semestral devida à ANATEL de R$3.000,00. Logo após a empresa recebe o ATO e o Termo de Autorização. Este processo pode demorar entre 2 a 6 meses. |
| “No caso de a empresa utilizar a tecnologia VoIP, deve declarar que o serviço não se confunde com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), garantindo que as chamadas estarão sendo originadas e/ou terminadas na rede do Serviço de Comunicação Multimídia.” |
| ANATEL FASE II – INSTALAÇÃO: Na fase segunda o engenheiro desenvolve e envia o projeto de instalação juntamente com a ART de Projeto e a declaração de atendimento às normas técnicas para a ANATEL novamente. Se houver incoerência na documentação o projeto retorna novamente para alteração. Se estiver correto o engenheiro recebe autorização e efetua o cadastramento das estações. |
| “A prestadora deverá, num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do ato de autorização, entregar à Anatel um resumo do Projeto de Instalação, como condição para emissão de autorização para instalação do sistema.” |
| ANATEL FASE III – LICENCIAMENTO: Na fase terceira o engenheiro solicita a emissão da licença através do requerimento de emissão de licença para funcionamento, juntamente com a declaração do profissional habilitado, acompanhado pela ART de instalação, pelo Laudo e ART de vistoria técnica emitido pela ANATEL e se a estrutura não for própria anexar o contrato de compartilhamento de estrutura. |
| Se toda documentação estiver em ordem a ANATEL envia a TFI no valor de R$1.340,80 para cada estação cadastrada. Após o pagamento em alguns dias é expedido no DOU(Diário Oficial da União) a Licença de Funcionamento que será encadernada e enviada para a empresa. |
| “Antes de iniciar a exploração comercial do serviço, a prestadora deve solicitar à Anatel a emissão de Licença para Funcionamento de Estação (pelo menos 15 dias antes do início da operação comercial).” |
| Veja algumas taxas devidas. |
| PPDESS (Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite) no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que poderá ser pago em uma única parcela ou em até 3 (três) parcelas semestrais conforme estabelecido pelo Regulamento aprovado pela Resolução n.° 386, de 3 de novembro de 2004 alterado pela Resolução n.º 484, de 05 de novembro de 2007. |
| TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) no valor de R$ 1.340,80 (um mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos) por estação. |
| TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) no valor de 50% (cinqüenta por cento) da TFI , (Lei n.º 5.070 de 07/07/66 e Res. n° 255/2001 ). |