Posted by admin on set 10, 2010 in
ANATEL,
Telecom
Segundo ABR Telecom, quase 70% deste total corresponde a migrações de telefones móveis, enquanto 30,64% realizaram a troca de operadoras na telefonia fixa.
A implantação do processo de portabilidade numérica em território brasileiro completou dois anos nesta quarta-feira (01/9) e registrou que 6,28 milhões de pessoas já trocaram de operadora sem mudar o número do telefone.
Segundo balanço da ABR Telecom, entidade que administra a portabilidade numérica no país, quase 70 por cento deste total corresponde a migrações de telefones móveis e 30,64% a pessoas que trocaram de operadora na telefonia fixa. No mesmo período, 7,98 milhões de pedidos de portabilidade foram registrados pela entidade.
A portabilidade numérica começou a ser implantada de forma gradativa em 1º de setembro de 2008 e atingiu os 67 DDDs do País no dia 2 de março de 2009. Apenas no primeiro dia de implantação do serviço, 1.028 usuários fizeram a solicitação de troca. No primeiro ano de funcionamento, foram registrados dois milhões de migrações de operadora mantendo o número de telefone.
Para trocar de prestadora e manter o número, o consumidor deve se dirigir à operadora para a qual quer migrar e pedir nova habilitação mantendo o número atual. A operadora antiga terá um dia útil para conferir os dados do usuário, e o processo de portabilidade deve ser concluído em até três dias úteis depois da solicitação.
Na telefonia fixa, a portabilidade só poderá ser feita dentro da mesma área local – município ou conjunto de municípios. Para os celulares, a manutenção do número será possível dentro da mesma área de registro – que corresponde ao DDD.
(Agência Brasil)
Posted by admin on set 10, 2010 in
ANATEL
| O que é a ANATEL. |
| A ANATEL (Agencia Nacional das Telecomunicações) é o órgão ligado ao Ministério das Telecomunicações, encarregado da regulamentação do mercado e dos serviços do setor no Brasil. Veja a missão da ANATEL . |
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| O que é SCM. |
| SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) é a autorização emitida pela ANATEL que permite a livre exploração do Serviço de Multimídia no pais. Veja a definição de SCM da ANATEL . |
| A ANATEL cita que VoIP é um conjunto de tecnologias e que não regulamenta tecnologia mais sim os serviços de telecomunicações que delas se utilizam. Cita também resumidamente que a comunicação de voz em uma rede, de forma transparente para o cliente, efetuada entre equipamentos como o telefônico, é serviço de telecomunicações e portanto necessita sim da autorização. Veja comunicado . |
| Portanto quem explora VoIP comercialmente deve ser autorizado SCM. |
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| O que é necessário para obter a autorização SCM. |
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Ser pessoa jurídica constituida nacionalmente, isto é, ser uma empresa brasileira;
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Ter como atividade o CNAE(Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal) para VoIP;
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Ter um engenheiro eletricista ou de telecomunicações credenciado ao CREA como funcionário ou contratado;
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A pessoa jurídica também deve ser cadastrada ao CREA;
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Não fazer parte acionária de nenhuma outra empresa com esta mesma autorização.
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| Fases do processo de obtenção da licença. |
| O processo de obtenção da licença é dividida em 1 Etapa mais 3 Fases: CREA, Autorização, Instalação do Sistema e Licenciamento do Sistema. |
| Etapa 1 – CREA: Na primeira etapa o engenheiro apresenta a empresa toda documentação necessária para registrar o profissional e a empresa ao CREA. Dependendo da situação dos documentos do profissional e da empresa este procedimento pode demorar entre 1 semana até 2 meses. Nesse período serão devidos as taxas de registro e anuidade profissional, registro e anuidade de pessoa jurídica, ART de função e cargo e alguns sedex. |
| ANATEL FASE I – AUTORIZAÇÃO: Na fase primeira da ANATEL o engenheiro apresenta a documentação exigida pela ANATEL para a solicitação da autorização. Este processo envolve documentação técnica devida ao engenheiro, documentação administrativa devida ao administrador ou até o proprietário da empresa e documentação contabel devida ao contador da empresa. Devido a situação dessa documentação e agilidade dos relacionados este processo pode demorar entre 1 a 3 meses. |
| Estando todos os documentos presentes, assinados e corretamente organizados o engenheiro efetua o protocolo na ANATEL. Estes serão analisados pelos profissionais da ANATEL e se houver alguma irregularidade será remetido de volta com um ofício de exigência. Estando corretos a documentação segue para aprovação do conselho da ANATEL. Sendo aprovado a empresa receberá o boleto com o valor da primeira parcela semestral devida à ANATEL de R$3.000,00. Logo após a empresa recebe o ATO e o Termo de Autorização. Este processo pode demorar entre 2 a 6 meses. |
| “No caso de a empresa utilizar a tecnologia VoIP, deve declarar que o serviço não se confunde com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), garantindo que as chamadas estarão sendo originadas e/ou terminadas na rede do Serviço de Comunicação Multimídia.” |
| ANATEL FASE II – INSTALAÇÃO: Na fase segunda o engenheiro desenvolve e envia o projeto de instalação juntamente com a ART de Projeto e a declaração de atendimento às normas técnicas para a ANATEL novamente. Se houver incoerência na documentação o projeto retorna novamente para alteração. Se estiver correto o engenheiro recebe autorização e efetua o cadastramento das estações. |
| “A prestadora deverá, num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do ato de autorização, entregar à Anatel um resumo do Projeto de Instalação, como condição para emissão de autorização para instalação do sistema.” |
| ANATEL FASE III – LICENCIAMENTO: Na fase terceira o engenheiro solicita a emissão da licença através do requerimento de emissão de licença para funcionamento, juntamente com a declaração do profissional habilitado, acompanhado pela ART de instalação, pelo Laudo e ART de vistoria técnica emitido pela ANATEL e se a estrutura não for própria anexar o contrato de compartilhamento de estrutura. |
| Se toda documentação estiver em ordem a ANATEL envia a TFI no valor de R$1.340,80 para cada estação cadastrada. Após o pagamento em alguns dias é expedido no DOU(Diário Oficial da União) a Licença de Funcionamento que será encadernada e enviada para a empresa. |
| “Antes de iniciar a exploração comercial do serviço, a prestadora deve solicitar à Anatel a emissão de Licença para Funcionamento de Estação (pelo menos 15 dias antes do início da operação comercial).” |
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| Veja algumas taxas devidas. |
| PPDESS (Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite) no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que poderá ser pago em uma única parcela ou em até 3 (três) parcelas semestrais conforme estabelecido pelo Regulamento aprovado pela Resolução n.° 386, de 3 de novembro de 2004 alterado pela Resolução n.º 484, de 05 de novembro de 2007. |
| TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) no valor de R$ 1.340,80 (um mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos) por estação. |
| TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) no valor de 50% (cinqüenta por cento) da TFI , (Lei n.º 5.070 de 07/07/66 e Res. n° 255/2001 ). |
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